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MEI e vínculo de emprego: como identificar a pejotização

November 05, 2026•5 min read

Abrir um MEI ou uma empresa para prestar serviço a uma só contratante é cada vez mais comum. O nome popular dessa prática é "pejotização". Ela pode ser legal, mas também pode esconder uma relação de emprego. Entenda o que a lei diz, em que pé está a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e quais sinais costumam indicar que há vínculo de emprego.

O que a lei diz

A CLT define empregado no art. 3º:

"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

O art. 2º acrescenta que o empregador é quem "admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". E o art. 9º é direto: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."

Já o art. 442-B prevê que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.

E o MEI? Pela Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A), o Microempreendedor Individual pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições do Simples Nacional "em valores fixos mensais". Ou seja, o MEI é uma forma de registro e de tributação. Ter o CNPJ de MEI não decide, por si só, se há ou não vínculo de emprego.

Em que pé está a discussão no STF

O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1389 (ARE 1532603) e, em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu em todo o país os processos sobre a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas. O Tema vai definir três pontos: se esses contratos são válidos, se cabe à Justiça do Trabalho julgar alegações de fraude e a quem cabe provar a fraude ou a sua ausência.

Em notícia de 18 de junho de 2026, o STF informou que o relator retirou a suspensão para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, para que os casos sigam em julgamento. A tese vinculante ainda não havia sido fixada, e não encontramos notícia posterior de que isso tenha ocorrido. Em 2022, a Primeira Turma do STF já considerou lícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas em um caso específico. O tema, portanto, segue em aberto e pode mudar.

Como identificar a pejotização que pode gerar vínculo

A Justiça do Trabalho costuma olhar para a realidade do dia a dia, e não só para o contrato. Os sinais mais comuns são:

  • Pessoalidade: só aquela pessoa pode fazer o serviço, sem poder mandar um substituto;

  • Subordinação: recebe ordens, tem horário fixo, metas, cobrança de um superior e precisa de autorização para faltar;

  • Habitualidade: trabalha de forma contínua, em dias fixos, por meses ou anos;

  • Pagamento fixo: recebe o mesmo valor todo mês, e a nota fiscal serve apenas para formalizar o pagamento;

  • Origem do CNPJ: a empresa exigiu a abertura do MEI ou da PJ para contratar, ou o empregado passou a PJ fazendo o mesmo trabalho de antes;

  • Mesmas funções dos empregados: o trabalho faz parte da rotina normal da empresa;

  • Falta de autonomia de empresário: não tem outros clientes na prática, não assume riscos do negócio e usa estrutura, equipamentos ou uniforme da contratante.

Nenhum sinal, sozinho, resolve a questão. A exclusividade, por exemplo, não decide: como vimos, a lei admite o autônomo com ou sem exclusividade. O que pesa é o conjunto das provas.

Um exemplo do TST

Em 2024, a Terceira Turma do TST recusou examinar o recurso de uma empresa contra a decisão que reconheceu vínculo de emprego com uma nutricionista (AIRR-51-13.2018.5.05.0035). Segundo a profissional, dias após a admissão a empresa exigiu que ela criasse ou indicasse uma pessoa jurídica para continuar. O Tribunal Regional da 5ª Região (BA) considerou notas fiscais, trabalho contínuo, relatórios de atendimentos e o depoimento do representante da empresa de que ela "não poderia mandar outra pessoa em seu lugar". Também chamou a atenção que o contrato de prestação de serviços foi formalizado quase cinco meses depois do início do trabalho. A decisão foi unânime, e o TST destacou que não podia reexaminar as provas (Súmula 126).

Quem deve ficar atento

  • quem trabalha como MEI ou PJ, mas segue ordens e horários: guardar contrato, notas fiscais, mensagens com instruções, escalas e relatórios pode ser importante;

  • empresas que contratam prestadores: revisar se a relação é de fato autônoma, com liberdade de horário, de método e de substituição, e se o contrato reflete a realidade.

Em resumo

Ser MEI ou PJ não impede o reconhecimento de vínculo de emprego quando, na prática, estão presentes pessoalidade, subordinação, habitualidade e pagamento. A discussão sobre a validade da pejotização ainda aguarda a tese do STF, e cada caso depende das provas e das circunstâncias do contrato.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Para orientação sobre um caso específico, consulte um advogado de sua confiança.

Massoni Advogados · Araras/SP

Fontes

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